Camões Demite Professores de Forma Abusiva e Atrasa Salários

admin
3 Min de Leitura

Segundo denúncias encaminhadas ao Sinpes, mais de 40 dos 90 professores que lecionavam no Camões no ano de 2015 foram sumariamente demitidos no último bimestre do ano passado.

A despedida coletiva de cerca de 50% do corpo docente deveria ter sido precedida de negociação coletiva, segundo entendimento pacificado do Tribunal Superior do Trabalho.

Não tendo sido observado este requisito legal, o Sinpes sugere que os professores pleiteiem na Justiça do Trabalho individualmente a decretação da nulidade da despedida, mais a reintegração no emprego com o recebimento de todos os salários e vantagens devidas no período do ilícito afastamento. E está à disposição dos interessados no sentido de orientar quais as providências que devem ser adotadas para viabilizar esta medida judicial.

Dados os percalços formais que ocorrem nas ações coletivas, o pedido de reintegração deve ser individual, acompanhado da solicitação das diversas verbas trabalhistas sistematicamente sonegadas pelo Camões, tais como FGTS, horas extras, multas pelo pagamento atrasado dos salários e diferenças salariais decorrentes de reduções ilegais de carga horária.

É possível ajuizar estas ações trabalhistas ainda que o Camões continue postergando a homologação das rescisões ou as faça sem pagamento das verbas rescisórias. Neste último caso, a rescisão ainda que zerada é homologada com as ressalvas de praxe para permitir que o professor tenha acesso ao menos aos valores do FGTS porventura depositados na sua conta vinculada e ao seguro desemprego, se for o caso.

Quanto ao atraso no pagamento dos salários, do 13º salário de 2015 e das férias de janeiro tanto dos professores demitidos, quanto dos que permanecem, o Sinpes ajuizará uma ação em nome dos professores prejudicados voltada para o bloqueio das receitas do Camões, a fim de priorizar o pagamento destas verbas de natureza tipicamente alimentar.

O Sinpes solicitou uma mesa redonda perante a Superintendência Regional do Trabalho como última tentativa para buscar uma solução negociada das inúmeras pendências. Por razões administrativas alheias à vontade do requerente ainda não foi agendada a data para este evento.

Compartilhe Este Artigo