Professor/a do Unicuritiba: Informações sobre o andamento das ações trabalhistas movidas pelo Sinpes para garantir direitos dos docentes da instituição

admin
4 Min de Leitura

23/01/2023

O Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES informa o andamento das ações coletivas movidas pelo sindicato em prol dos direitos de professores e professoras do Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba.

Em julho de 2021, o sindicato moveu ação coletiva de trabalho pleiteando o pagamento como extras as horas destinadas aos chamados intervalos de “recreio”. A tese defendida é no sentido de que estes intervalos devem ser reputados como tempo à disposição do empregador na medida em que não é dado ao professor sequer a possibilidade de ausentar-se do estabelecimento, permanecendo à disposição do corpo discente e dos superiores hierárquicos.

Em agosto de 2021 o Sinpes ingressou na Justiça do Trabalho com ação coletiva relativa a gastos que os docentes tiveram durante o período de pandemia para ministrar aulas online. A partir de março de 2020 os docentes do UniCuritiba passaram a atuar sob a sistemática do Home Office em face das medidas governamentais de isolamento e quarentena provocada pelo alastramento do Coronavírus,

Esse fato ensejou uma série de despesas adicionais que passaram a ser suportadas pelos docentes. No entender do Sinpes essas despesas devem ser custeadas pela empregadora, tendo essa ação como objetivo o ressarcimento dos professores.

A prova testemunhal dos fatos constitutivos dos direitos dos professores em ambas as situações ocorreu a contento segundo avaliação do Sinpes. Por ocasião de uma única audiência designada para atender simultaneamente ambos os processos o Sinpes demonstrou que os professores da Unicuritiba, nos horários de recreio, permanecem à disposição da empregadora atendendo alunos e superiores hierárquicos. Também comprovou as despesas adicionais amargadas pelos professores por ocasião do trabalho domiciliar implantado em face da pandemia. A respeito dessa última situação fiou evidenciada a precariedade dos serviços de atendimento a professores e alunos mantidos pelo grupo “Anima” durante a pandemia para ajudar a solucionar problemas individuais e coletivos ligados à Internet e aos computadores e sistemas utilizados. Isso forçou os professores a terem que contratar assistência técnica individual sem qualquer apoio financeiro da empregadora.

Apesar da demonstração dos fatos, o Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, Dr. José Alexandre Barra Valente extinguiu o processo sem julgamento do mérito por não reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual em nenhuma das duas situações.

Assim entendeu por reputar que os direitos postulados são heterogêneos e não homogêneos, o que inviabilizaria a substituição processual pretendida.

Contra as decisões, que se encontram na contramão da jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho, o Sinpes já interpôs recurso ordinário, que se encontra pendente de julgamento.

Ainda que se confirme esse entendimento nas instâncias superiores, o que não se espera, o ajuizamento da ação pelo Sinpes serve para interromper a fluência da prescrição nas ações individuais que tratem dos mesmos temas.

Assim, ainda é possível aos professores detentores dos direitos perseguidos nas duas ações referidas ajuizar ação individual para postular as indenizações devidas sem as inconveniências formais engendradas por alguns magistrados do Trabalho.

Compartilhe Este Artigo